Na Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004), o legislador considerou importante viabilizar a infraestrutura e a prestação de serviços públicos que, por si só, não gerariam interesse comercial se estruturados conforme a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), uma vez que, no modelo de concessão comum clássico, a remuneração do concessionário pelo uso do serviço se dá, geralmente, por meio do pagamento de tarifas.
Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que: