O Município de Felicidade do Norte iniciou a elaboração da sua proposta orçamentária para o exercício de 2025. Durante a análise técnica, a equipe de planejamento identificou inconsistências na classificação de algumas despesas e receitas, especialmente no que diz respeito à correta vinculação entre Programa de Governo, Ação Orçamentária e Fontes de Recursos. Entre os erros verificados, constavam:
I. A classificação de uma despesa de reforma com ampliação de unidade básica de saúde sob a subfunção 365 - Educação Infantil;
II. A inclusão de taxas de coleta de lixo na categoria econômica de receitas de capital;
III. A vinculação de uma emenda parlamentar de bancada para aquisição de ambulância a um programa genérico de administração e não ao programa setorial de saúde; e
IV. A ausência de detalhamento da despesa quanto ao grupo de natureza e ao identificador de uso.
Com base no caso descrito e nas classificações orçamentárias previstas na Lei nº 4.320/1964, na Portaria MOG nº 42/1999 e suas alterações, além do Manual Técnico do Orçamento (MTO 2025), assinale a alternativa correta.