Em 2023, Júlia, gestante de oito meses, celebrou um contrato de doação em favor do seu filho, nascituro, Gabriel, transferindo-lhe a propriedade de um imóvel, com cláusula de usufruto vitalício em seu favor. Júlia e Henrique, no mesmo ato, expressamente aceitaram a doação em nome do nascituro. Antes do parto, Júlia sofreu um grave acidente, permanecendo em coma. Gabriel nasceu com vida e, após o nascimento, com Júlia ainda em coma, o pai, Henrique, requereu judicialmente a anulação do contrato de doação, alegando que (i) o nascituro não poderia ter sido beneficiário do contrato por não possuir personalidade jurídica no momento da doação; (ii) Júlia, em coma, deveria ser considerada absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, com tal declaração de incapacidade alcançando o momento da celebração da doação; (iii) caso não reconhecida a nulidade, o ato seria, no mínimo, anulável, por vício de capacidade de Júlia.
Considerando as regras do Código Civil, assinale a alternativa correta.