A empresa TechLog S.A., plataforma digital de intermediação de entregas, celebrou contratos de prestação de serviços autônomos com centenas de motoristas, estipulando livremente as tarifas mínimas pagas por corrida e as taxas de intermediação. Após seis meses de operação, e sem aviso prévio, a TechLog alterou unilateralmente as tarifas, reduzindo em 40% o valor pago aos motoristas. A empresa justificou a mudança como “adequação estratégica de mercado”, conforme cláusula contratual que lhe permitia “ajustar unilateralmente os valores conforme critérios internos de conveniência”. Em negociação extrajudicial, os motoristas alegaram violação dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio econômico, sustentando que a empresa abusou da posição contratual e frustrou a legítima confiança dos contratados. A TechLog contra-argumentou, afirmando que o contrato foi livremente pactuado entre partes independentes, sem relação de consumo, devendo prevalecer o princípio da autonomia privada e o pacta sunt servanda. Com base na legislação aplicável, assinale a alternativa correta.