Eduardo e Clara casaram-se em 2015 sob o regime da comunhão parcial de bens. Eduardo também possuía um terreno, herdado de seus pais antes do casamento e, na constância do casamento, adquiriram com esforço comum um apartamento e um veículo. Em 2024, Eduardo faleceu, deixando como herdeiros a esposa Clara e os dois filhos do casal, Felipe e Ana. Durante o inventário, Clara afirmou que não concorre na herança dos bens comuns, por já ser meeira, mas que tem direito à herança dos bens particulares deixados por Eduardo. Os filhos discordaram, sustentando que a mãe não deve herdar nada, pois já é titular da metade dos bens em razão do regime de comunhão parcial.
Considerando as regras do Código Civil de 2002 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.