São consideradas fontes do Direito Eleitoral, a doutrina, a jurisprudência e as leis. A principal fonte é a Constituição Federal de 1988, que optou pela instituição de um Estado Democrático de Direito, indicando que o Direito Eleitoral é instrumento regulador do acesso ao poder, estabelecendo-se o pluralismo político.
A partir dessas considerações, é correto afirmar que