A concessão de isenções de tributos municipais é uma ferramenta que os municípios têm à disposição para promover o desenvolvimento econômico e social. No entanto, é fundamental que essa prática seja realizada com responsabilidade e transparência, visando beneficiar a coletividade e garantir a sustentabilidade fiscal do município. Nos termos da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, o Município poderá instituir isenção de tributos de sua competência, ou de parte deles, mediante Lei, e respeitada a legislação Federal, nos casos e prazos seguintes: