João, reincidente em crime doloso, compareceu, em agosto de 2025, por volta das 14h00min, à Rua Alfa, ocasião em que procedeu à subtração, sem violência ou grave ameaça à pessoa, de equipamentos utilizados para fornecimento de energia elétrica, evadindo-se na sequência. Registre-se que os bens subtraídos foram avaliados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de furto