João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que João