Daniel, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério da Educação, foi submetido a um procedimento administrativo disciplinar, sob a alegação de que, em novembro de 2025, teria oferecido objeção indevida ao cumprimento de um certo serviço.
No tocante à Lei 8.112/90, considera-se que Daniel responde pelo
No tocante à Lei 8.112/90, considera-se que Daniel responde pelo