Dentre as regras previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), caso não seja possível fornecer a informação solicitada de forma imediata, o órgão ou entidade pública deverá informar ao solicitante a data, o local e o modo para realizar a consulta, obter a certidão ou a reprodução da informação solicitada, dentro do prazo de: