O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, com base na legalidade, tem por finalidade produzir efeitos jurídicos no âmbito do Direito Público. São elementos ou requisitos para o ato administrativo: sujeito competente; finalidade pública; forma prescrita em lei; motivo e objeto. Sobre o elemento finalidade pública, analise as sentenças:

I - Finalidade é o resultado ou o bem jurídico que a Administração Pública quer alcançar com o ato.
II - Em razão do princípio constitucional da finalidade pública, toda atividade desenvolvida pela Administração Pública deve guiar-se para o atendimento de um único resultado ou bem jurídico, qual seja, o fim público, que nada mais é senão servir ao interesse da coletividade.
III - Se o fim visado não for aquele previsto para o ato editado haverá o desvio especifico de finalidade expondo o ato à invalidação.
IV - O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato pretendendo fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência. A finalidade é elemento sempre vinculado.

Após a análise, pode-se afirmar: