Dadas as afirmativas referentes ao direito das obrigações e aos registros públicos,
I. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
II. O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição em novo cartório.
III. A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.
IV. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, perder-se antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação, portanto, resolver-se-á peremptoriamente.
verifica-se que estão corretas apenas