Concurso:
Prefeitura de Niterói - RJ - 2016
Disciplina:
Direito Penal
“O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental” (Cunha,2019, p.302).
Sobre as espécies de erro, o Código Penal brasileiro dispõe que:
Sobre as espécies de erro, o Código Penal brasileiro dispõe que: