A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral. Caso a decisão seja pela não prestação, constará obrigação expressa de prestar as suas contas, contas de campanha, no prazo de