Segundo a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a qualificação instituída por esta Lei, observado o princípio da universalização dos serviços e no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente poderá ser conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham várias finalidades, exceto: