Concurso:
                TRE-MG
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Eleitoral                    
                  
                  
                
              
            
      Segundo o Art. 31 da  Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao  partido  receber,  direta  ou  indiretamente,  sob  qualquer  forma  ou  pretexto,  contribuição  ou  auxílio  pecuniário ou  estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de  qualquer  espécie,  procedente  de  pessoas  ou  entidades  enumeradas em seus incisos. Assinale, dentre as hipóteses  a seguir, aquela em que a contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro recebido pelo partido político  NÃO contraria a vedação  legal prevista no citado dispositivo legal.