Para o Art.162, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 202 e alterações, que trata de licitações e contratos administrativos, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. No entanto, em seu Parágrafo único, está previsto que a aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração