Vaticina o Decreto Estadual n.º 44.504 de 05 de dezembro de 2023 (Código de Ética e Conduta dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba) que a conduta de praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, dentre outras, configurará apenas o contido em: