O servidor público Paulo usou, em proveito próprio, bem integrante do acervo patrimonial de autarquia pública e foi condenado judicialmente à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por 14 (catorze) anos. Nesse caso, considerando as disposições da Lei de Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), pode-se afirmar que