Maria, que era servidora pública estável de um TRE, foi demitida do seu cargo em decorrência de um processo administrativo disciplinar, razão por que ajuizou ação judicial para impugnar o ato de demissão. O Poder Judiciário analisou a prova dos autos e proferiu sentença que invalidou a demissão e determinou a reintegração da servidora ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. Entretanto, logo após a demissão de Maria, José, que também era servidor estável, e que ocupava outro cargo passou a ocupar a vaga dela.

Na situação hipotética acima, José deveria ser