Disciplina:
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizacional da Administração Municipal, a quantidade total de cargos em comissão e de funções de confiança, conjuntamente, não poderá ultrapassar:
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art.47)
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art.47)