O Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) determina em seu art.22, em confluência com o art.24, que os pais cumpram para com os filhos menores não emancipados três deveres (sustento, guarda e educação), cujo descumprimento injustificado poderá levar à perda e à suspensão: