No Brasil, o ordenamento jurídico vigente prevê a elaboração de três leis orçamentárias — o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Parcela desses instrumentos começaram a ser previstos na legislação de direito financeiro, tiveram sua relevância ampliada pela Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No que se refere às disposições da LRF relacionadas às leis orçamentárias, é correto afirmar que: