Conforme a lei que disciplina a concessão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995), o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Todavia, se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, a mencionada lei estabelece que