Uma Equipe de Saúde da Família (ESF) acompanha J.S.,42 anos, pessoa com deficiência física adquirida após acidente vascular encefálico, com hemiparesia direita e dificuldades de mobilidade urbana.
J.S. reside em área adscrita com barreiras arquitetônicas importantes, relata dificuldade de acesso à Unidade Básica de Saúde (UBS) e que, em consultas recentes, profissionais decidiram por sua exclusão de grupos educativos sob a justificativa de “limitações funcionais”.
Diante dessa situação, a coordenação da UBS propõe revisar o plano de cuidado à luz da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal.
Considerando o ordenamento jurídico-sanitário brasileiro, qual conduta está mais adequada e juridicamente fundamentada para a Atenção Primária à Saúde nesse caso?
J.S. reside em área adscrita com barreiras arquitetônicas importantes, relata dificuldade de acesso à Unidade Básica de Saúde (UBS) e que, em consultas recentes, profissionais decidiram por sua exclusão de grupos educativos sob a justificativa de “limitações funcionais”.
Diante dessa situação, a coordenação da UBS propõe revisar o plano de cuidado à luz da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal.
Considerando o ordenamento jurídico-sanitário brasileiro, qual conduta está mais adequada e juridicamente fundamentada para a Atenção Primária à Saúde nesse caso?