Para Calbino e Nery (2024), “Os avanços nas reivindicações por maior autonomia e democracia nas universidades se materializaram, ainda que de forma pontual, na Constituição Federal de 1988. Pela primeira vez, se recorre à etimologia “gestão democrática” na legislação. O Art.206, inciso VI, elucida que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma de lei. A gestão democrática na universidade pública baseada em princípios reguladores de sua atuação é um modelo que envolve a comunidade acadêmica (docentes, técnicos e discentes) nas tomadas de decisão através de órgãos colegiados e administração superior. Na última década a gestão democrática da universidade pública tem encontrado desafios que ameaçam à autonomia universitária e a necessidade de equilibrar gestão administrativa com as finalidades pedagógicas. Os princípios da gestão democrática universitária são: