Disciplina:
Direito Administrativo
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público. O objeto desses contratos deve ser a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre os seguintes elementos do contrato, EXCETO: