O conceito de abuso de poder abrange duas modalidades: desvio de poder e excesso de poder. Sobre essas modalidades, analisar a sentença.

No excesso de poder, o agente público, embora competente, desvia-se da finalidade legal, buscando atender a interesses particulares em detrimento do interesse público (1ª parte). No abuso de poder, o agente ultrapassa os limites de sua competência, agindo além do que a lei lhe permite (2ª parte).

A sentença está: