Considerando-se as partes do ato normativo, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Epígrafe: qualifica na ordem jurídica e situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data.
( ) Ementa: resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
( ) Preâmbulo: referência à contagem dos anos em relação a dois acontecimentos marcantes de nossa história.