De acordo com a Lei nº 8.080/1990, é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I. doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento;
II. serviços de saúde mantidos por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, com ônus para a seguridade social;
III. pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospitais e clínicas, gerais ou especializados;
IV. pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ações e pesquisas de planejamento familiar.
Está(ão) correto(s):a