As JARI são integradas pelos seguintes membros com reconhecida experiência em matéria de trânsito:

I - Um presidente da JARI, portador de curso superior, indicado pelo órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários.
II - Um representante do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários.
III - Um representante da comunidade.

Analisando as assertivas acima se conclui: