Equação econômico-financeira do contrato, nos dizeres de José dos Santos Carvalho Filho, é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste. Quando é celebrado qualquer contrato, inclusive o administrativo, as partes se colocam diante de uma linha de equilíbrio que liga a atividade contratada ao encargo financeiro correspondente.

(Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, 2012. São Paulo: Atlas, p. 197)

Essa equação: