Concurso:
                TRE-PB
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Eleitoral                    
                  
                  
                
              
            Segundo o Art. 349 do Código Eleitoral: Falsificar, no todo  ou em parte, documento particular ou alterar documento  particular verdadeiro, para fins eleitorais. Pena − reclusão  até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
   Como o tipo legal não especifica, o mínimo da pena de reclusão  que poderá ser imposta será de 
    