A proteção da dignidade sexual, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade, foi reforçada pela Lei nº 12.015/2009, que introduziu o Art.217-A no Código Penal, tipificando o crime de estupro de vulnerável. Esse tipo penal estabelece uma presunção de violência quando a vítima é menor de 14 anos, gerando debates complexos sobre a natureza dessa presunção e a possibilidade de relativização diante de casos concretos.
Assim, analise as afirmativas a seguir:

I.Comete o crime de estupro de vulnerável (Art.217-A) quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, sendo a pena de reclusão de 8 a 15 anos.

II.A vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta (presunção *jure et de jure*), sendo irrelevante para a configuração do crime o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso.

III.O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados recentes (ex: Info 820), tem flexibilizado o entendimento da presunção absoluta de vulnerabilidade, admitindo a atipicidade material da conduta em situações excepcionais, desde que comprovado o consentimento e a maturidade da vítima.


Está correto o que se afirma em: