A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) redefiniu os crimes de abuso de autoridade, estabelecendo um rol de condutas e fixando regras claras sobre o sujeito ativo desses delitos e o elemento subjetivo exigido. O Art.2º da lei define quem é considerado agente público para fins de aplicação de suas normas, abrangendo uma vasta gama de indivíduos ligados à Administração Pública, independentemente da natureza de seu vínculo.
Assim, analise as afirmativas a seguir:

I.É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

II.A lei reputa-se agente público, para seus efeitos, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

III.A pessoa que não é agente público, mas induz ou concorre dolosamente para a prática do abuso de autoridade praticado por agente público, responde pelo crime na medida de sua culpabilidade, mas com a pena atenuada pela ausência da condição funcional.


Está correto o que se afirma em: