A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabeleceu, em seu Art.1º, § 1º, um elemento subjetivo especial (dolo específico) para a configuração dos crimes nela previstos, exigindo a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Além disso, a lei trouxe uma importante salvaguarda para a atuação de agentes públicos, especialmente aqueles que exercem funções interpretativas.
Acerca do elemento subjetivo e das excludentes na Lei de Abuso de Autoridade, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, tratando-se de uma causa de exclusão da tipicidade da conduta.

(__)A lei exige o dolo (elemento subjetivo geral) para a configuração dos crimes, mas não prevê a punição de qualquer conduta a título de culpa.

(__)A finalidade específica (prejudicar, beneficiar, agir por capricho) é exigida para todos os crimes da lei, atuando como um elemento subjetivo especial do tipo; sua ausência torna o fato atípico.

(__)Se um agente público pratica uma das condutas descritas na lei, mas o faz por negligência ou imprudência, responderá por abuso de autoridade na modalidade culposa.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: