As alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) impactaram significativamente o regime de prescrição para ajuizamento das ações e também para a aplicação das sanções. A nova lei estabeleceu um prazo único de prescrição e introduziu a figura da prescrição intercorrente, que não era admitida pela jurisprudência anterior do STJ sob a égide da lei antiga.
Acerca do regime prescricional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O prazo de prescrição para ajuizar a ação de improbidade administrativa foi unificado em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

(__)A instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apurar os ilícitos suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo,180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a conclusão ou esgotado o prazo.

(__)A nova lei passou a prever a prescrição intercorrente, que ocorre caso o processo fique paralisado, sendo o prazo de 4 (quatro) anos, ou seja, metade do prazo prescricional principal de 8 anos.

(__)O STF, ao julgar o Tema 1199 de Repercussão Geral, decidiu que a nova regra da prescrição intercorrente (Art.23, § 5º) é retroativa, aplicando-se aos processos em curso, inclusive para fatos ocorridos antes da Lei nº 14.230/2021.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: