A invalidação dos atos administrativos é um mecanismo de controle da Administração Pública e do Poder Judiciário sobre a legalidade e o mérito da atuação administrativa. A doutrina e a legislação distinguem duas formas principais de invalidação: a anulação e a revogação. Esses institutos possuem fundamentos, autoridades competentes e efeitos distintos, sendo essencial diferenciá-los para a correta aplicação do direito.
Acerca da invalidação dos atos administrativos, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A anulação é a retirada de um ato administrativo ilegal (viciado), operando efeitos retroativos (ex tunc ), e pode ser feita tanto pela própria Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário.

(__)A revogação é a retirada de um ato administrativo válido, porém inoportuno ou inconveniente ao interesse público, operando efeitos não retroativos (ex nunc), sendo de competência exclusiva da Administração Pública.

(__)O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode revogar atos administrativos discricionários, desde que demonstrem ser contrários ao interesse público, substituindo a avaliação de mérito do administrador.

(__)Os atos administrativos vinculados, por não possuírem margem de liberdade (mérito), não podem ser revogados, mas apenas anulados caso contenham vício de legalidade.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: