O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Esse poder se manifesta por meio de um conjunto de atividades conhecido como "ciclo de polícia". A doutrina debate intensamente quais fases desse ciclo podem ser delegadas a entidades privadas, especialmente após decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Acerca do Poder de Polícia e seu ciclo, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O ciclo de polícia é tradicionalmente dividido em quatro fases: ordem de polícia (legislação), consentimento de polícia (licenças/autorizações), fiscalização de polícia (verificação do cumprimento) e sanção de polícia (aplicação de penalidades).

(__)O STF, em sede de repercussão geral (RE 633.782), firmou o entendimento de que todas as fases do ciclo de polícia são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado, desde que integrantes da Administração Pública Indireta.

(__)A fase de sanção de polícia, por envolver atos de coerção direta e restrição de direitos, é considerada indelegável a entidades privadas, mesmo aquelas que prestam serviços públicos.

(__)A fase de consentimento (ex: emissão de licenças) e a fase de fiscalização podem ser delegadas a entidades privadas (como sociedades de economia mista ou empresas públicas), desde que mantido o poder decisório (sanção e ordem) com o ente público.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: