O Conselho Tutelar, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD - Lei nº 8.069/1990), é um órgão central no Sistema de Garantia de Direitos. Trata-se de um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Sua autonomia funcional significa que ele não é subordinado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público ou ao Poder Executivo Municipal (Prefeitura), embora seja vinculado administrativamente a este último (para fins de orçamento, espaço, etc.). Assim, analise as afirmativas a seguir:

I.O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional, o que significa que ele não julga, não sentencia e não aplica medidas socioeducativas, sendo esta última uma atribuição exclusiva da autoridade judiciária.
II.Entre as atribuições do Conselho Tutelar (Art.136) está a de atender crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e aplicar as medidas de proteção cabíveis (previstas no Art.101, I a VII), como a requisição de serviços públicos de saúde ou educação.
III.Por ser um órgão autônomo, o Conselho Tutelar não precisa prestar contas de suas ações ao Ministério Público ou ao Juiz da Infância e Juventude, agindo com total independência fiscalizatória.

Está correto o que se afirma em: