A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, dedica um capítulo específico (Capítulo IV) ao 'Direito à Educação', estabelecendo diretrizes mandatórias para os sistemas de ensino público e privado. Este capítulo reforça a educação como um direito da pessoa com deficiência, assegurado em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. A lei vai além da simples garantia de vaga, exigindo a adoção de medidas individualizadas e coletivas, a disponibilização de profissionais de apoio e a oferta de educação bilíngue (Libras/Português) para surdos. O professor de Educação Especial deve conhecer essas determinações legais para fundamentar sua prática e defender os direitos de seus alunos.


Assim, analise as afirmativas a seguir:



I. A LBI (Art.28) determina que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver e implementar um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, bem como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência.


II. A lei permite que as instituições privadas de ensino recusem a matrícula de estudante com deficiência sob a justificativa de inexistência de vaga ou mediante a cobrança de valores adicionais (taxa extra) para cobrir os custos do AEE ou do profissional de apoio.


III. Segundo a LBI, as escolas devem garantir o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades, devendo adotar medidas para a permanência, participação e aprendizagem, incluindo a oferta de recursos de acessibilidade.



Está correto o que se afirma em