Considere a seguinte situação hipotética:
Maria apresentava quadro de obesidade mórbida, com grave ameaça à sua saúde. O plano de saúde negou a cirurgia, afirmando que o contrato veda “tratamentos de estética e de emagrecimento”. Maria pagou pela cirurgia. O procedimento foi exitoso, porém resultou em excesso de pele. O plano de saúde novamente nega a cobertura com o mesmo fundamento. Inconformada, Maria pleiteia judicialmente o ressarcimento dos gastos com a cirurgia bariátrica e a cobertura da remoção do excesso de pele.
Considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a operadora do plano de saúde