O § 1º do art.173 da Constituição Federal dispõe que “A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.”
É correto afirmar sobre este dispositivo, com base na legislação nacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que