A separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e aquele dos sócios que compõem o quadro societário da sociedade limitada é regra, conforme prevê a legislação vigente, porém, no que diz respeito às relações de consumo, é correto afirmar, a partir do que consta no Código de Defesa do Consumidor, que o juiz poderá, excepcionalmente, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade fornecedora quando