Matheus, residente e domiciliado no Município de Macaé, RJ, e detentor de uma casa de praia na cidade de Cabo Frio, RJ, praticou ato doloso de improbidade administrativa, que causou prejuízo ao erário. A conduta, perpetrada no Município do Rio de Janeiro e em seu detrimento, consistiu na frustração, de forma dolosa, da licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a ação de improbidade administrativa contra Matheus deverá tramitar no Município de(o)