Paulinho Tatá foi eleito Deputado Estadual, tendo sido proclamado o resultado das eleições em outubro de 2022, antes, portanto, de sua diplomação, ocorrida apenas em dezembro do mesmo ano.
Nesse intervalo entre o resultado eleitoral e a diplomação, Paulinho Tatá foi procurado por representante de determinada sociedade empresária privada, que lhe ofereceu vantagem indevida para que, quando no exercício do mandato parlamentar, viesse a praticar atos de sua competência em benefício dos interesses econômicos da sociedade empresária junto à Administração Pública Estadual.
Na ocasião, Paulinho Tatá permaneceu em silêncio, não tendo solicitado, recusado ou aceitado expressamente a oferta.
Já no curso do mandato, após regularmente diplomado e empossado, Paulinho Tatá procurou a sociedade empresária, aceitou a vantagem anteriormente oferecida, passou a praticar atos típicos da função parlamentar em benefício da sociedade e, posteriormente, recebeu a vantagem indevida, ainda durante o exercício do mandato.
Os fatos foram investigados e, ainda durante o mandato, antes do recebimento da denúncia, Paulinho Tatá confessou formal e circunstanciadamente os fatos e manifestou interesse em celebrar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Ministério Público ofereceu uma proposta.
À luz do Art.317 do Código Penal, do Art.28-A do Código de Processo Penal e do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função, assinale a afirmativa correta.