O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado competente, identificou a conveniência de ser realizado um empréstimo, de modo a contribuir para o equilíbrio das contas públicas, o que levou o setor competente a analisar o procedimento a ser adotado, principiado pela legislação estadual.
Após análise da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, concluiu-se corretamente que a realização da referida operação, de natureza