Concurso:
UFAL
Disciplina:
Direito do Consumidor
João comprou um aparelho celular produzido pela empresa A na loja da empresa B e, após 60 dias da data da compra, o aparelho passou a desligar durante o uso normal, mesmo com a bateria carregada. João levou o aparelho até a loja da empresa B, que, por sua vez, o encaminhou à empresa C, autorizada para realizar o conserto do aparelho da empresa A. Porém, passados mais de 50 dias, o aparelho celular ainda não lhe foi devolvido com o problema resolvido.
Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
I. Considerando-se que ainda não se passaram mais de 60 dias, que foi a quantidade de dias para o surgimento do defeito no aparelho celular de João, este não poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
II. As empresas A, B e C respondem, solidariamente, pelos vícios que tornaram o aparelho celular impróprio para o consumo por João, o qual poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano; ou o abatimento proporcional do preço.
III. A ignorância das empresas A e B sobre os vícios de qualidade por inadequação do aparelho celular não as eximem de responsabilidade, salvo se estipulada cláusula contratual expressa, exonerando ou atenuando as suas responsabilidades perante João.
IV. O prazo para sanar o vício no produto poderia ser convencionado entre João e as empresas fornecedoras, desde que não inferior a 7 (sete) dias nem superior a 180 dias, mediante manifestação expressa de João em razão da cláusula convencionada em separado, caso o contrato seja de adesão.
verifica-se que estão corretas
Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
I. Considerando-se que ainda não se passaram mais de 60 dias, que foi a quantidade de dias para o surgimento do defeito no aparelho celular de João, este não poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
II. As empresas A, B e C respondem, solidariamente, pelos vícios que tornaram o aparelho celular impróprio para o consumo por João, o qual poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano; ou o abatimento proporcional do preço.
III. A ignorância das empresas A e B sobre os vícios de qualidade por inadequação do aparelho celular não as eximem de responsabilidade, salvo se estipulada cláusula contratual expressa, exonerando ou atenuando as suas responsabilidades perante João.
IV. O prazo para sanar o vício no produto poderia ser convencionado entre João e as empresas fornecedoras, desde que não inferior a 7 (sete) dias nem superior a 180 dias, mediante manifestação expressa de João em razão da cláusula convencionada em separado, caso o contrato seja de adesão.
verifica-se que estão corretas