Com forte campanha publicitária, a empresa Leite Branco lançou uma linha de leite desnatado livre de conservantes e aditivos químicos. Meses depois, em rotina de fiscalização, o Ministério da Saúde constatou a presença de vários aditivos no referido leite, diferente das campanhas publicitárias e do rótulo do produto. Uma associação de defesa do consumidor, com base nos dados do Ministério da Saúde, ajuizou Ação Civil Pública, requerendo condenação por danos morais coletivos, além do recolhimento do leite das prateleiras de venda. Em sede de defesa, a empresa Leite Branco argumenta que, no caso dado, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, tampouco pode responder por danos morais, pois não há qualquer ação individual por parte do consumidor.

Diante do caso hipotético, é correto afirmar que